Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.029.098
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REAVALIAÇÃO DA LEGALIDADE DE DESCONTOS EM CONTA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não há como, em apelo nobre, enfrentar matérias não debatidas na Corte de origem, por falta de prequestionamento.
2. Rever os fundamentos do acórdão estadual para afastar a legalidade de descontos em conta exigiria adentrar no exame fático-probatório e do instrumento contratual, procedimento vedado em recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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