Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.028.940

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA RELATIVA. PRECLUSÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. 1. Sendo a competência interna dos órgãos fracionários desta Corte de 1. natureza relativa, a parte interessada deve questioná-la até o início do julgamento, sob pena de preclusão. 2. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que não objetiva suprimir omissão, mas sim reformar o julgado por via inadequada. 3. Embargos declaratórios rejeitados.

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