Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.028.940
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA RELATIVA. PRECLUSÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA.
1. Sendo a competência interna dos órgãos fracionários desta Corte de 1. natureza relativa, a parte interessada deve questioná-la até o início do julgamento, sob pena de preclusão.
2. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que não objetiva suprimir omissão, mas sim reformar o julgado por via inadequada.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
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