Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.028.879
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS
DO ART. 619 DO CPP. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA.
EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento ao agravo regimental no agravo em recurso especial,
fundado na ausência de impugnação específica dos fundamentos da
decisão de inadmissibilidade (Súmulas n. 7 e 83/STJ) e na
incidência, por analogia, do óbice da Súmula n. 182/STJ. Embargante
alega omissão e erro de premissa fática no acórdão embargado,
sustentando ter havido impugnação pormenorizada e demonstração de
divergência jurisprudencial. Pedido de saneamento dos vícios
apontados com base no art. 619 do CPP.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
padece de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos
termos do art. 619 do Código de Processo Penal, notadamente quanto à
conclusão de ausência de impugnação específica e de demonstração de
divergência jurisprudencial apta a afastar a aplicação das Súmulas
n. 7, 83 e, por analogia, 182/STJ.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração constituem via estreita destinada à
correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material,
conforme o art. 619 do Código de Processo Penal.
4. O acórdão embargado encontra-se claro e suficientemente
fundamentado, com exposição adequada das razões de decidir e
alinhamento à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
5. As razões dos embargos revelam mera inconformidade com a
conclusão do julgado, visando à rediscussão de matéria já apreciada,
finalidade incompatível com a via dos embargos de declaração.
6. Inexistem os vícios apontados (omissão ou erro de premissa
fática), pois o acórdão embargado examinou a insuficiência de
impugnação específica e a ausência de cotejo analítico apto a
afastar os óbices sumulares, não havendo matéria a ser integrada ou
corrigida.
IV. Dispositivo
7. Embargos de declaração rejeitados.
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