Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.028.876
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. TERMO
INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. TEMA 685 DO STJ. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO
EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022
do CPC, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da
controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal estadual, sendo que não
caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão
contrária ao interesse da parte.
2. Segundo a tese firmada no Tema
Repetitivo 685 do STJ, "os juros de mora incidem a partir da citação
do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando
esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja
configuração da mora em momento anterior" (REsp 1.370.899/SP, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/5/2014, DJe
14/10/2014).
3. A ausência de trânsito em julgado não impede a
aplicação da tese firmada no julgamento sob rito do art. 543-C do
CPC/1973. Precedentes.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao
recurso especial.
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