Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.028.797

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, I E II, DO CPC). INOCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE BENFEITORIAS (ARTS. 96, §§ 2º E 3º, 368, 369 E 1.219 DO CC; DA . REEXAME DE ART. 35 LEI 8.245/1991) PROVAS. QUITAÇÃO AMPLA EM TERMO DE SÚMULA 7/STJ. ENTREGA DE CHAVES. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE QUANTO AO DO CC. AGRAVO CONHECIDO. ART. 111 SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em ação de cobrança de aluguéis, decorrente de contrato de locação não residencial, no qual se discute negativa de prestação jurisdicional, compensação por benfeitorias e alcance de quitação ampla em termo de entrega de chaves. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC; (ii) há violação aos arts. 96, §§ 2º e 3º, 368, 369 e 1.219 do CC e 35 da (iii) há violação ao Lei nº 8.245/1991; do CC. art. 111 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo suficiente a controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse dos recorrentes, bastando motivação apta a resolver o litígio. 4. A pretensão de compensação de benfeitorias com aluguéis vencidos, tal como deduzida, exige reexame do conjunto fático- probatório (natureza das obras, contratação, ônus, quitação ampla no termo de entrega), o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 5. A alegação de violação do do CC não se sustenta diante da art. 111 fundamentação deficiente e dissociada do núcleo decisório, incidindo, por analogia, a Súmula n. 284 do STF. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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