Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.028.778
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE SEMOVENTES. VÍCIOS REDIBITÓRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. ART. 445, §§ 1º E 2º, DO CC/2002. VÍCIO OCULTO. PRAZO DECADENCIAL QUE FLUI DA CIÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial manejado contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de resolução contratual c/c perdas e danos, fundada em vícios redibitórios em compra e venda de semoventes.
2. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o colegiado enfrenta, de modo suficiente, os pontos relevantes dos embargos de declaração, afasta a relevância de suposto erro em voto não condutor e sana omissões pontuais (arts. 489 e 1.022 do CPC).
3. Em vício redibitório oculto de coisa móvel, o prazo decadencial corre da ciência inequívoca do defeito, observada a janela máxima do § 1º do art. 445 do CC/2002; acórdão estadual em consonância com a jurisprudência do STJ, atraindo a Súmula 83/STJ.
4. Agravo conhecido; recurso especial não provido.
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