Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.028.684
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. CESSÃO DE CRÉDITO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA. DEFESA DE DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. VEDAÇÃO. ART. 18 DO CPC. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ.
1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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