Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.028.478
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE.
1. Nos termos do disposto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015, é intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de quinze dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da publicação.
2. Hipótese em que o agravo interno foi protocolado após o prazo legal.
3. Agravo interno não conhecido.
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