Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.028.304

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. ALEGAÇÃO DE CULPA DA VÍTIMA. EXCLUSIVA/CONCORRENTE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. E SÚMULA Nº 7/STJ 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para inexistência de ato ilícito do banco e afastamento da responsabilidade por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência da obsta a admissão do recurso por Súmula nº 7/STJ quaisquer das alíneas do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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