Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.028.303
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO DO CPC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 735 DO STF E N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. ART. 300 AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial não é via adequada para impugnar decisão que defere tutela de urgência, em razão da natureza precária e provisória dessas decisões, sujeitas à modificação a qualquer tempo, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 735 do STF, impedindo o exame da matéria por esta Corte Superior. 2. A análise dos requisitos para concessão de tutela de urgência, como probabilidade do direito e perigo de dano, demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
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