Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.028.282

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NO STJ. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. APOIADO EM FATOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto contra acórdão que anulou sentença por error in procedendo na fase executiva. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve impugnação específica capaz de afastar a Súmula 284/STF; (ii) é possível analisar ofensa ao art. 5º da CF em recurso especial; (iii) incide a Súmula 7/STJ; (iv) o dissídio jurisprudencial foi comprovado com cotejo analítico. 3. É inviável, em recurso especial, a análise de alegada violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. A apontada impugnação não afasta a deficiência de fundamentação quando as razões não enfrentam, de modo específico, os pilares do acórdão recorrido, atraindo a Súmula 284/STF. 5. A pretensão que demanda reexame do conjunto fático-probatório não pode ser apreciada na via especial, consoante a Súmula 7/STJ. 6. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do recurso também pela alínea c do permissivo constitucional. 7. Agravo interno não provido.

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