Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.027.995
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182 DO STJ POR ANALOGIA.
DIALETICIDADE RECURSAL NÃO DEMONSTRADA.
1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada
por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige
que a parte agravante impugne todos os seus fundamentos de forma
efetiva, concreta e pormenorizada, sob pena de incidência analógica
da Súmula 182 do STJ.
2. Na hipótese, a decisão agravada inadmitiu o recurso especial com
fundamento na Súmula 7 do STJ, e a parte agravante, embora tenha
dedicado capítulo próprio ao tema, não logrou demonstrar, de forma
adequada, que a controvérsia prescindia do reexame do acervo
fático-probatório, limitando-se a reiterar os argumentos de mérito
do recurso especial obstado.
3. Agravo interno desprovido.
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