Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.027.912
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. CONTRATO DE CONTA- CORRENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ENFRENTOU, DE FORMA EXPRESSA E FUNDAMENTADA, A APLICABILIDADE DO TÉCNICA DE PRECEDENTES. DISTINGUISHING. TEMA 908/STJ. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. EXCLUSÃO DE TEMA 908/STJ. LANÇAMENTOS SEM COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. PREMISSA FÁTICA FIXADA NA ORIGEM NO SENTIDO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA PRÓPRIA ORIGEM DA OBRIGAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta de forma clara e expressa os pontos relevantes, resolvendo integralmente a lide, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 2. A revisão da premissa fática (regularidade dos lançamentos) demanda reexame de provas, atraindo a Súmula 7/STJ.
3. Ausente necessidade de , pois o precedente repetitivo distinguishing foi aplicado expressamente, o que resulta na exigência, e não dispensa, de comprovação da origem do débito. 4. A tese de enriquecimento, além de carecer de prequestionamento específico, depende da premissa fática afastada pela instância ordinária. 5. O óbice da impede o conhecimento do apelo nobre Súmula 7/STJ pela alínea c do permissivo constitucional, por ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas.
6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.