Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.027.878
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART.
1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO.
1. Afasta-se a Súmula n. 182/STJ, se a parte, no agravo em recurso
especial, impugna de forma específica todos os fundamentos da
decisão que negou seguimento ao apelo extremo.
2. O não enfrentamento, pela corte de origem, de questão ventilada
nos aclaratórios e imprescindível à solução do litígio implica
violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, autorizando o
retorno dos autos à instância ordinária para novo julgamento dos
aclaratórios opostos.
3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do
agravo e dar parcial provimento ao recurso especial.
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