Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.027.853

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial por ser intempestivo. 2. O agravante alegou a existência de erro judiciário, pois seguiu estritamente o prazo apresentado pelo site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar a tempestividade do agravo em recurso especial interposto. III. Razões de decidir 4. É intempestivo o recurso apresentado fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 798 do Código de Processo Penal e do art. 994, VIII, c/c art. 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Penal. 5. A decisão que inadmitiu o recurso especial está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não havendo vício a ser reconsiderado. IV. Agravo regimental desprovido.

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