Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.027.698
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acolhimento das razões recursais, no sentido de que o recorrido não teria produzido qualquer documentação apta a demonstrar a existência do crédito devido, nem se desincumbido do ônus probatório para comprovar o alegado desvirtuamento da contratação, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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