Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.027.557
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. REGULAR INTIMAÇÃO PARA DESERÇÃO. RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO PRAZO. SÚMULA 187 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na forma da jurisprudência desta Corte, se a parte, mesmo após regular intimação, não comprova no prazo assinalado o recolhimento do preparo na forma devida ou o deferimento da gratuidade da justiça na origem, o recurso especial é considerado deserto (Súmula 187 do STJ).
2. Agravo interno não provido.
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