Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.027.534

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. . MATÉRIA DEVIDAMENTE HOME CARE ENFRENTADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489, § 1º, DO CPC. ANÁLISE DOS REQUISITOS DO DO CPC. ART. 300 REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não se observa violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do , CPC/2015 pois não foi demonstrada omissão, contradição ou obscuridade capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido. A questão foi dirimida pelo Tribunal de origem, de maneira adequada e suficiente, não havendo negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal decide fundamentadamente contra os interesses da parte. 2. É inviável a revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre o preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência (art. 300 do CPC), por demandar o reexame do conjunto fático- probatório dos autos, notadamente dos laudos e relatórios médicos que atestam a necessidade do tratamento em regime de home care. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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