Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.027.516
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ALIENAÇÃO DE BEM. SIMULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. AÇÃO PAULIANA. AJUIZAMENTO. DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
1. A orientação consagrada em ambas as Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça é de que o reconhecimento de simulação de negócio jurídico pode ser levado a cabo como incidente processual na execução fiscal, sendo desnecessário o ajuizamento de ação pauliana para esse fim.
2. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação da Súmula 211 do STJ, quando os conteúdos dos preceitos legais tidos por violados não são examinados na origem, mesmo após opostos embargos de declaração.
3. Agravo interno desprovido.
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