Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.027.516

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ALIENAÇÃO DE BEM. SIMULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. AÇÃO PAULIANA. AJUIZAMENTO. DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. A orientação consagrada em ambas as Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça é de que o reconhecimento de simulação de negócio jurídico pode ser levado a cabo como incidente processual na execução fiscal, sendo desnecessário o ajuizamento de ação pauliana para esse fim. 2. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação da Súmula 211 do STJ, quando os conteúdos dos preceitos legais tidos por violados não são examinados na origem, mesmo após opostos embargos de declaração. 3. Agravo interno desprovido.

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