Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.027.486
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA. MORTE POR COVID-19 (NATURAL) E AUXÍLIO-FUNERAL. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. CLÁUSULAS LIMITATIVAS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5, E 7/STJ 282/STF.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. A revisão das matérias referentes à falta de informação adequada sobre as cláusulas limitativas, bem como ao afastamento do auxílio-funeral sem base contratual suficiente demandam a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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