Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.027.205

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, CPC). NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica, em ação de obrigação de fazer envolvendo entrega de documentação de veículos. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve impugnação específica suficiente para superar o óbice da Súmula 182/STJ; (ii) o acórdão incorreu em negativa de prestação jurisdicional. 3. A impugnação foi concreta e suficiente, permitindo o conhecimento do agravo em recurso especial, afastada a Súmula 182/STJ. 4. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta os pontos controvertidos, com fundamentação suficiente e idônea. 5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

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