Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.027.100
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. ART. 932, III, DO CPC. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que não conheceu do agravo interno por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática que negara provimento à apelação, apoiada em perícia grafotécnica. 2. O objetivo recursal é decidir se houve cumprimento do requisito da dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC e se há violação do art. 932, III, do CPC. 3. A dialeticidade se verifica quando as razões atacam os fundamentos da decisão recorrida, ainda que de forma sucinta. Se o agravo interno se limita a afirmar genericamente a existência de contrato e a disponibilização de valores, sem infirmar o fundamento central - ausência de documento apto a demonstrar contratação válida -, não se cumpre o requisito legal. 4. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial, mas negar-lhe provimento.
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