Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.027.088

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 187/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada em razão de ato de improbidade administrativa praticado por Prefeito Municipal de Riacho de Santo Antônio/PB. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, o recurso de apelação não foi conhecido por intempestividade. Nesta Corte, o recurso especial foi inadmitido, assim como o agravo em recurso especial não foi conhecido. II - Por meio da análise dos autos, verifica-se que o recurso especial não foi instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento. Ademais, percebeu-se, no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, limitou-se a requerer a reconsideração da determinação. Dessa forma, o recurso especial não foi devida e oportunamente preparado. Incide, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso. III - Agravo interno improvido.

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