Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.026.957
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO. SENTENÇA. OBEDIÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. APRESENTAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO. RÉ. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à obediência da liquidação de sentença ao título executivo judicial e à possibilidade de a recorrente apresentar os documentos solicitados, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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