Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.026.957

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO. SENTENÇA. OBEDIÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. APRESENTAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO. RÉ. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à obediência da liquidação de sentença ao título executivo judicial e à possibilidade de a recorrente apresentar os documentos solicitados, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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