Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.026.839

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Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AÇÃO CIVIL EX DELICTO. LEGITIMIDADE ATIVA. RECONHECIMENTO PARCIAL (PENSÃO MENSAL). ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO ART. 1.022 DO CPC. INCISOS. NÃO INDICAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ARTIGO DE LEI OBJETO DA DIVERGÊNCIA. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. INCIDÊNCIA. ANALOGIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Considera-se deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC é genérica, pois consiste apenas na indicação da existência de omissão, contradição, obscuridade e erro material, sem especificação dos incisos em tese violados. 2. A jurisprudência desta Corte é clara no sentido de ser obrigatória a indicação do artigo de lei federal objeto do dissenso interpretativo nos recursos interpostos pela alínea c do permissivo constitucional. 3. Aplicável, no caso, o teor da Súmula n. 284 do STF, por analogia, em virtude da deficiência na fundamentação do apelo nobre. 4. Agravo interno não provido.

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