Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.026.802

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Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO. DESFAZIMENTO CONTRATUAL. TRANCAMENTO. MATRÍCULA. MULTA. PROPORCIONALIDADE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL APOIADO EM FATOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Alterar as conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A divergência jurisprudencial apoiada em fatos, e não na interpretação da lei, atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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