Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.026.598

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. O Tribunal de origem assentou que a simples filiação ao sindicato não legitima a empresa a executar título formado em mandado de segurança, sendo indispensável comprovar que integra o grupo ou categoria substituídos pelo impetrante, o que não fora demonstrado nos autos. A revisão desse entendimento demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.

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