Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.026.352
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. PRAZO PARA PROVAR.
DESCUMPRIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
1. São intempestivos o agravo e o recurso especial interpostos fora
do prazo de quinze dias.
2. Na espécie, intimada a parte recorrente para apresentar prova de
feriado local ou da suspensão do expediente forense, deixou
transcorrer in albis o prazo de cinco dias que lhe foi assinado
nesta Corte.
3. Decisão de intempestividade da Presidência deste Tribunal que
deve ser mantida.
4. Agravo interno não provido.
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