Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.026.287
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO OCORRÊNCIA. PARCIAL CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
1. Não configurada a alegada negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que houve manifestação suficiente acerca dos temas postos em discussão desde a origem. 2. A conclusão adotada na origem, acerca do cumprimento contratual e da consequente não obrigação de indenizar, deu-se com base nos elementos fático-probatórios dos autos, sendo inviável sua revisão pela incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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