Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.026.142
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
REVISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA. INCORPORADORA NÃO INTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO
IMOBILIÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A relação contratual de compra e venda de imóvel com pacto de
alienação fiduciária, firmada diretamente com a incorporadora não
integrante do Sistema Financeiro Imobiliário, atrai a incidência do
Código de Defesa do Consumidor, sendo indevida a capitalização
mensal de juros remuneratórios, por ausência de autorização legal
específica para operadores do SFI.
2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, em
contratos de compra e venda de imóvel celebrados com sociedade
empresária não integrante do Sistema Financeiro Imobiliário, é
inviável a cobrança de juros capitalizados, aplicando-se o óbice da
Súmula 83/STJ.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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