Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.026.018
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE
DÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. TABELA OAB.
NATUREZA NÃO VINCULANTE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº
282/STF.
1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema
suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável
prequestionamento. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula
nº 282/STF.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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