Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.025.981

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Ementa

RECURSO DE SILAS. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO ESPECIAL POR ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o especial pela incidência da Súmula 7/STJ. 2. Para superar o óbice da Súmula 7/STJ, o agravante deve demonstrar, de modo específico, que a solução da controvérsia prescinde do reexame do acervo probatório; alegações genéricas sobre gratuidade da justiça, usurpação de competência e pedido de efeito suspensivo não infirmam o fundamento da decisão agravada. 3. A ausência de ataque específico ao óbice aplicado atrai a incidência da Súmula 182/STJ e autoriza o não conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC. 4. Agravo em recurso especial não conhecido. RECURSO DE MARIA MARGARETH. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. ARTS. 371 E 373, I, DO CPC; ARTS. 867, 927 E 944 DO CC/2002. SÚMULA 211/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o especial. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma clara e suficiente, os pontos controvertidos, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, afastando a alegada violação do art. 1.022 do CPC. 3. As teses de violação dos arts. 371 e 373, I, do CPC e dos arts. 867, 927 e 944 do CC/2002 não foram objeto de apreciação pelo Tribunal estadual, a despeito dos embargos de declaração, incidindo a Súmula 211/STJ. 4. A revisão das premissas sobre solidariedade, ato ilícito, nexo causal, lastro documental e delimitação do dano demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ; igual óbice impede rediscutir a distribuição da sucumbência recíproca. 5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

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