Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.025.933
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES. BEM DE FAMÍLIA. ALIENAÇÃO. IMPENHORABILIDADE POR EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA ORIGEM DOS RECURSOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. SÚMULA N. 7/STJ. LEI N. 14.010/2020. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF.
1. No caso, o Tribunal de origem manteve a penhora dos valores depositados na conta do executado, porque não há provas suficientes de que eles derivam da alienação de bem de família. A reforma dessa conclusão encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável prequestionamento. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno não provido.
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