Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.025.919
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE OBRAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MEDIÇÕES SEM ATESTO DA FISCALIZAÇÃO. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE NÃO DEMONSTRADAS NA VIA EXECUTIVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que acolheu embargos à execução e extinguiu a execução por ausência de liquidez, certeza e exigibilidade das notas fiscais vinculadas às 13ª, 14ª e 15ª medições, sem assinatura da fiscalização e com registros de pendências e vícios construtivos.
2. A negativa de prestação jurisdicional não ocorre quando o acórdão enfrenta de modo suficiente as teses relevantes e aplica o regime contratual e os arts. 62 e 63 da Lei 4.320/1964 para exigir conferência e aceite formal das medições como condição de liquidação.
3. Pretensão de reconhecer, na via especial, a natureza executiva das notas e aplicar o art. 884 do CC demanda revolvimento do acervo fático-probatório sobre conferência, aceite e vícios, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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