Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.025.655

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. AÇÃO DE COBRANÇA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. TESE FIRMADA EM RECURSOS REPETITIVO. 1. O acórdão recorrido alinhou-se com a pacífica jurisprudência desta Corte, que, por meio do Tema n. 252/STJ, firmou o seguinte entendimento: "É vintenário o prazo prescricional da pretensão executiva atinente à tarifa por prestação de serviços de água e esgoto, cujo vencimento, na data da entrada em vigor do Código Civil de 2002, era superior a dez anos. Ao revés, cuidar-se-á de prazo prescricional decenal." 2. Não procede o argumento de que o Tema n. 252/STJ não teria incidência na hipótese, pois este Tribunal tem entendimento consolidado no sentido de que "o prazo prescricional previsto no Decreto n. 20.910/1932 não é aplicável às concessionárias de serviço público que ostentem personalidade jurídica de direito privado, como no caso dos autos, uma vez que a Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) é sociedade de economia mista" (AgInt no REsp n. 1.577.265/DF, Relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 26/3/2025, DJEN de 31/3/2025). 3. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.