Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.025.529
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE AFIRMADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Configurada uma litigiosidade entre as partes capaz de prolongar a atuação contenciosa dos patronos das partes, é possível a fixação excepcional de honorários sucumbenciais na fase de liquidação de sentença.
2. Hipótese dos autos em que, com base nos elementos de fato e
provas, o TJMS afirmou a ausência de litigiosidade a justificar a fixação de honorários sucumbenciais. Incidência da Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada.
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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