Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.025.388
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. DISPOSITIVOS SEM COMANDO NORMATIVO APTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 284, 282 E 356 DO STF (POR ANALOGIA).
DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
para não conhecer do recurso especial por deficiência de
fundamentação e ausência de prequestionamento, em ação de resolução
contratual com restituição de valores e pedido de danos morais.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) as razões do apelo nobre
enfrentam, de modo específico, os fundamentos do acórdão estadual;
(ii) os arts. 422, 423 e 424 do CC sustentam, com comando normativo
apto, a tese de retenção parcial dos valores; (iii) há
prequestionamento da matéria federal invocada.
3. A alegação de violação dos arts. 423 e 424 do CC não ampara a
tese de retenção de parte dos valores pagos, por se tratar de regras
de interpretação e nulidade de cláusulas em contratos de adesão,
dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, configurando
deficiência de fundamentação e atraindo a Súmula 284 do STF por
analogia.
4. Ausente o necessário debate, pelo Tribunal estadual, sobre os
dispositivos federais indicados violados, sem oposição de embargos
de declaração, incide o óbice do prequestionamento, nos termos das
Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia.
5. Agravo interno não provido.
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