Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.025.388

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DISPOSITIVOS SEM COMANDO NORMATIVO APTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 284, 282 E 356 DO STF (POR ANALOGIA). DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por deficiência de fundamentação e ausência de prequestionamento, em ação de resolução contratual com restituição de valores e pedido de danos morais. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) as razões do apelo nobre enfrentam, de modo específico, os fundamentos do acórdão estadual; (ii) os arts. 422, 423 e 424 do CC sustentam, com comando normativo apto, a tese de retenção parcial dos valores; (iii) há prequestionamento da matéria federal invocada. 3. A alegação de violação dos arts. 423 e 424 do CC não ampara a tese de retenção de parte dos valores pagos, por se tratar de regras de interpretação e nulidade de cláusulas em contratos de adesão, dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, configurando deficiência de fundamentação e atraindo a Súmula 284 do STF por analogia. 4. Ausente o necessário debate, pelo Tribunal estadual, sobre os dispositivos federais indicados violados, sem oposição de embargos de declaração, incide o óbice do prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. 5. Agravo interno não provido.

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