Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.025.090

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA PARA PESSOA NATURAL. INDEFERIMENTO FUNDADO EM LITIGÂNCIA CONTUMAZ. INADEQUAÇÃO. VIA ELEITA. PRETENSÃO DE EXIBIÇÃO VEICULÁVEL PELA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. TEMA 648/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A alegação de insuficiência econômica da pessoa natural goza de presunção relativa, admitindo-se o afastamento mediante indicação de elementos concretos de capacidade financeira. 2. A exibição de documentos pode ser buscada pela produção antecipada de provas quando o prévio conhecimento dos fatos puder justificar ou evitar o ajuizamento de ação. 3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

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