Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.025.019
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (2ª FASE). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO SURPRESA. NÃO OCORRÊNCIA. JUNTADA DE DOCUMENTOS POR LINK EXTERNO, ÔNUS DA PROVA, NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL E POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO .
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos óbices que tratam da Súmula 7/STJ e do prequestionamento. Reconsideração para exame do agravo e do apelo nobre oriundos de ação de exigir contas em contrato de parceria agrícola. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional e decisão surpresa, por afronta aos arts. 9º, 10, 489, § 1º, I e IV, e 1.022 do CPC; (ii) é válida a juntada de documentos por link externo, com necessidade de saneamento do vício e realização de perícia contábil, à luz dos arts. 373, II, 441, 550, §§ 5º e 6º, 933 e 938 do CPC. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se caracteriza quando o colegiado enfrenta, de modo suficiente, os pontos relevantes da controvérsia. O julgador não precisa rebater, um a um, todos os argumentos quando encontra motivação suficiente para decidir.
4. Não se configura decisão surpresa quando o Tribunal aplica fundamento jurídico pertinente aos pontos controvertidos previamente debatidos, como na rejeição da juntada de documentos por link externo.
5. Revisar as conclusões adotadas pelo Tribunal estadual sobre a inviabilidade de juntada de documentos por link externo e o descumprimento do ônus da prova pelo réu demanda reexame de prova, vedado pela Súmula 7/STJ.
6. Pedido de perícia contábil e de conversão do julgamento em diligência não pode ser acolhido sem revolvimento do acervo probatório, igualmente obstado pela Súmula 7/STJ.
7. Agravo interno provido. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial, e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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