Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.024.749
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. FALHA OU INSTABILIDADE NO SISTEMA PROCESSUAL ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO. INTEMPESTIVIDADE QUE NÃO PODE SER AFASTADA.
1. É manifestamente intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, todos do CPC.
2. Na hipótese, a despeito das razões apresentadas na petição de agravo interno acerca da instabilidade do sistema processual, a comprovação dessa alegação não ocorreu por meio de documento idôneo, tendo a parte agravante se valido, apenas, da juntada de prints de tela de computador, o que, segundo a jurisprudência deste Sodalício, é insuficiente para que seja concedida a prorrogação do prazo processual.
3. Agravo interno não provido.
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