Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.024.614
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. A demonstração de dissenso jurisprudencial está condicionada à existência de similitude fática entre os julgados comparados, ausente na espécie. Incidência da Súmula 284 do STF.
2. Agravo interno desprovido.
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