Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.024.606
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. ATRASO NA ENTREGA. CESSÃO DE DIREITOS COM QUITAÇÃO INTEGRAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5, 7 E 211/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. A revisão das matérias referentes à cláusula de quitação integral e à responsabilidade do fornecedor por atraso na entrega do imóvel demandam a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático- probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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