Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.024.568
- Publicado em 09/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. CRIME AMBIENTAL. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO RESERVA EXTRATIVISTA JACI PARANÁ. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O recurso especial interposto pelo Ministério Público tem como objetivo o reconhecimento do nexo de causalidade entre a conduta dolosa atribuída ao recorrido e o dano causado à Reserva Extrativista Jaci-Paraná.
2. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão sobre a ausência de provas suficientes acerca do nexo de causalidade e do dolo do recorrido em causar dano à unidade de conservação.
3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental improvido.
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