Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.024.568

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. CRIME AMBIENTAL. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO RESERVA EXTRATIVISTA JACI PARANÁ. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O recurso especial interposto pelo Ministério Público tem como objetivo o reconhecimento do nexo de causalidade entre a conduta dolosa atribuída ao recorrido e o dano causado à Reserva Extrativista Jaci-Paraná. 2. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão sobre a ausência de provas suficientes acerca do nexo de causalidade e do dolo do recorrido em causar dano à unidade de conservação. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido.

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