Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.024.260
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE PARCIAL DE DÉBITO CUMULADA COM REVISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. TRANSAÇÃO COM ALGUNS CODEVEDORES. QUITAÇÃO INTEGRAL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO ULTRA PETITA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A alegação de decisão ultra petita é afastada porque o juízo de primeiro grau previamente advertiu as partes de que, diante de condenação solidária e ilíquida e de transação que abrangia o objeto integral da ação (danos materiais/lucros cessantes, corretagem, danos morais, honorários advocatícios e custas), a homologação do acordo acarretaria a extinção integral da obrigação, sendo juridicamente inviável restringir a quitação apenas às rés transigentes. A modificação de tal fundamento demandaria o reexame de fatos e provas. 3. A pretensão de afastar a conclusão do Tribunal de origem quanto ao alcance da quitação e quanto à extensão subjetiva da transação demanda reexame de fatos e provas e nova interpretação das cláusulas contratuais do acordo, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Reconhecida a incidência da Súmula 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do art. 105, III, da CF/1988, fica prejudicada a análise da mesma matéria sob o fundamento de divergência jurisprudencial (alínea "c"), pois o dissídio versa exatamente sobre questão fático-probatória e de interpretação contratual obstada na via eleita. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.