Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.024.182
- Publicado em 11/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi fundamentada na incidência da Súmula 83/STJ, que exige que a parte comprove que o entendimento do STJ diverge da conclusão do Tribunal de origem ou que o caso dos autos seja distinto dos precedentes mediante distinguishing, o que não foi demonstrado pela parte agravante.
2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial caracteriza descumprimento do princípio da dialeticidade recursal, ensejando a aplicação da Súmula 182/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
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