Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.024.138
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NATUREZA CONDENATÓRIA DO SALDO APURADO NA SEGUNDA FASE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL NA CITAÇÃO. DO CC. SÚMULA 83 DO ART. 405 STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A sentença proferida em ação de exigir de contas que reconhece crédito em favor de uma das partes tem natureza condenatória. No que toca à fixação dos juros moratórios, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, nas obrigações contratuais, eles incidem a partir da citação (art. 405 do CC). Acórdão alinhado à orientação desta Corte, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.