Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.024.112

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ANIMAIS. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PECÚNIA. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O colegiado estadual assentou que seria inviável aferir o valor devido por meros cálculos aritméticos, sendo necessária a liquidação prévia. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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