Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.023.908
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. SEGURADORA. NEXO CAUSAL. APÓLICE. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. COBERTURA. CABIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº7/STJ. 1. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que os vícios constatados no imóvel estão amparados pelo contrato de seguro habitacional. Alterar esse entendimento demandaria reexame de matéria fática, vedado em recurso especial, conforme óbice previsto na Súmula nº7/STJ. 2. Agravo interno provido. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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