Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.023.908

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. RECURSO REPETITIVO. SUSPENSÃO. INVIABILIDADE. 1. Não há falar em sobrestamento do recurso, por força de suspensão determinada em decisão de afetação de tema para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, quando não ultrapassado o seu conhecimento. Precedentes. 2. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.

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