Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.023.808
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AÇÃO AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. DE RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. DESVALORIZAÇÃO. DANO MORAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. PROPAGANDA ENGANOSA. SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME FÁTICO- FUNDAMENTAÇÃO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de prequestionamento obsta o conhecimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à ocorrência de propaganda enganosa sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
5. Não sendo notória a divergência, e se nas razões de recurso especial não há indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" Súmula nº 284/STF, do permissivo constitucional. recursos especiais.
6. Agravos conhecidos para não conhecer dos
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